COREN-MG NO FACEBOOK

Inscrições Ativas

Calendário

calendario 2013

Mapa do Site

Notícias

Eventos

Fale com o presidente

Caminhos para Humanização na Assistência ao parto e nascimento - Parte 1



Caminhos para Humanização na Assistência ao parto e nascimento - Parte 1

Caminhos para Humanização na Assistência ao parto e nascimento - Parte 2

Caminhos para Humanização na Assistência ao parto e nascimento - Parte 3


Condições de trabalho dos profissionais de enfermagem - 1º Bloco

Condições de trabalho dos profissionais de enfermagem - 2º Bloco

Pesquisa nacional vai traçar perfil do profissional de enfermagem

Cursos

Informações Importantes

COFEN colhe assinaturas de apoio às 30 horas de Jornada de trabalho

 
   Esta campanha é pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que regulamenta a Jornada dos Profissionais de Enfermagem e que humaniza nosso trabalho.
  O desgaste de lidar com sofrimento, angústia e morte requer condições especiais de trabalho a esses profissionais da Saúde.
    A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU, argumenta que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores em saúde do mundo inteiro.
    Faremos um ato público em Brasília, quando entregaremos o abaixo-assinado e contamos com você.

 

Clique aqui para assinar!

As denúncias referentes a infrações ao Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem devem respeitar os requisitos previstos no artigo 22 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem, abaixo transcrito:

“Art. 22. A denúncia será apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou Conselheiro, contendo os seguintes requisitos:
I - Presidente do Conselho a quem é dirigida;
II – nome, qualificação e endereço do denunciante;
III - narração objetiva do fato ou ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora e circunstâncias e nome do autor da infração;
IV - nome e endereço das testemunhas, quando houver;
V - documentos relacionados ao fato, quando houver; e
VI - assinatura do denunciante, representante ou representante legal.”

Resolução COFEN N. 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

Clique-aqui!