A anuidade é devida pela inscrição e não pelo exercício da profissão, portanto, mesmo que não esteja trabalhando a anuidade é devida. Para interrupção da cobrança das anuidades deve ser requerido o cancelamento de inscrição, salvo para os profissionais detentores de inscrição remida. A inscrição remida, é concedida aos profissionais aposentados ou que já tenham contribuído com o Sistema COFENxCOREN por 30 anos, e que não tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na trajetória profissional.