Coren-MG divulga edital eleitoral para dar cumprimento a liminar

 

 

Novo texto mantém inscrição de Chapa 2 do Quadro I (enfermeiros), que é encabeçada pelo Enfº Lúcio José Vieira.

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
EDITAL ELEITORAL Nº2

 

A Presidente da Comissão Eleitoral do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS – COREN-MG, para dar cumprimento a liminar expedida pelo MM. Juiz Federal da 21ª Vara no Processo de Mandado de Segurança nº0042827-24.20.2011.4.01.3800, na forma estabelecida no § 2° do artigo 32 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, após análise dos documentos protocolizados pelos representante de chapa do Quadro I, Enfº Lúcio José Vieira, torna público:

 

Mantem-se deferida a inscrição da chapa do Quadro I representada pela Enfermeira Lélia Vieira Póvoa, COREN-MG 48.555 e pela substituta Enfermeira Lucimara Vidal, COREN-MG 50.422, composta pelos seguintes membros:

 

CANDIDATOS A CONSELHEIROS EFETIVOS

1- Lélia Vieira Póvoa COREN-MG 48.555.
2- Lucimara Vidal COREN-MG 50.422.
3- Aurecilia Figueiredo Garrocho Ottoni Vieira COREN-MG 49.680.
4- Claudia Maria de Melo Franco Silva COREN-MG 15.826.
5- Elenice Bertolini Lima da Silva COREN-MG 45.693.
6- Heloisa Maria Muzzi COREN-MG 26.435.
7- Juliana Bittencourt Braga COREN-MG 113.143.
8- Maisa Tavares de Souza Leite COREN-MG 37.924.
9- Maria Rizoneide Negreiros de Araújo COREN-MG 4.103.

CANDIDATOS A CONSELHEIROS SUPLENTES

1-Betânia Maria Fernandes COREN-MG 34.510.
2- Conceição Lima Drummond COREN-MG 21.453.
3- Helena Hemiko Iwamoto COREN-MG 8.483.
4- Juliana Gomes de Aquino COREN-MG 80.972.
5- Marilia Henenina Gusmão Dutra COREN-MG 13.203.
6- Mirian Alves Faustino Mendes COREN-MG 39.577.
7- Raquel Souza Azevedo COREN-MG 108.420.
8- Rosa Maria do Nascimento COREN-MG 26.857.
9- Sabrina Monteiro Bassi COREN-MG 85.620.

Mantem-se deferida a inscrição da chapa dos Quadros II e III representada pela Técnica de Enfermagem, Maria Magaly Aguiar Cândido COREN-MG 11.762 e pela substituta Auxiliar de Enfermagem Ana Paula Bispo Gonçalves, COREN-MG 573.771, única a apresentar requerimento de inscrição.

 

CANDIDATOS A CONSELHEIROS EFETIVOS

1- Maria Magaly Aguiar Cândido COREN-MG 11.762-TE
2- Ana Paula Bispo Gonçalves COREN-MG 573.771-AE
3- Adriana Aparecida Silva Pinheiro COREN-MG 587.379-AE
4- Carine dos Santos COREN-MG 574.933-AE
5- Elaine Márcia Silva Eugênio COREN-MG 141.650-AE
6- Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira COREN-MG 108.439-AE

 

CANDIDATOS A CONSELHEIROS SUPLENTES

1- Elaine Patrícia Calixto Ferreira COREN-MG 179.516-AE
2- Elizabete Figueiredo Diana COREN-MG 211.102-TE
3- Marta de Jesus Pereira COREN-MG 395.369-TE
4- Eliane Maria da Silva Santos COREN-MG 357830-TE
5- Eliete Ribeiro Caramujo COREN-MG 362.130-TE
6- Michelle Costa Leite Praça COREN-MG 308266-TE

 

Fica deferida, em cumprimento a liminar judicial supra-citada, a inscrição da chapa do Quadro I representada pelo Enfermeiro Lúcio José Vieira, COREN-MG 18.309 e pela substituta Enfermeira Ângela de Fátima Vieira Silva, COREN-MG 55.445 composta pelos seguintes membros:

CANDIDATOS A CONSELHEIROS EFETIVOS

1- Lucio José Vieira COREN-MG 18.309
2- Ângela de Fátima Vieira Silva COREN-MG 55.445
3- Ana Ester Veloso Campos Prosdocimi COREN-MG 10.723R
4- Gilberto Gonçalves de Lima COREN-MG 11.6891
5- Matildes Maria Barbosa COREN-MG 18.582
6- Maria Aparecida Ferreira Horta COREN-MG 41.204
7- Orlene Veloso Dias COREN-MG 63.313
8- Raner Pacheco da Silva COREN-MG 137.047
9- Rubens Schröder Sobrinho – COREN-MG 34.885

CANDIDATOS A CONSELHEIROS SUPLENTES

1- Aline de Azevedo Sampaio COREN-MG 206.799
2- Carlos Antonio da Silva COREN-MG 112.190
3- Diciney Rodrigues de Oliveira Leite COREN-MG 48.550
4- Jaime Bernardes Bueno Junior COREN-MG 176.179
5- José Augusto Melado COREN-MG 121.341
6- Laise Conceição Caetano COREN-MG 28.617
7- Lucemar Antonia Sacchetto Guimarães de Oliveira COREN-MG 185.093
8- Otilia Gavalda Goenaga Nascimento COREN-MG 65.902
9- Paula Cristina Cabral Inácio COREN-MG 60.048

 

Qualquer profissional inscrito no COREN-MG, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação do deferimento de inscrição de chapa, poderá oferecer impugnação com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade, instruindo o seu pedido com as provas das suas alegações, sendo oportunizado à defesa da chapa impugnada, que por seu representante ou substituto, apresentará em igual prazo, com as provas que entender necessárias.

 

ENFª Danielle Brandão Silva
COREN-MG 81.812
Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

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