Prorrogado o prazo para justificativa eleitoral

justificativa eleitoral

O presidente do Coren-MG, Dr.  Rubens Schröder Sobrinho, deliberou sobre a prorrogação por mais 120 dias para apresentação de justificativa de quem não votou nas eleições do dia 30 de outubro de 2011.

O pleito foi realizado para eleger o membros da Diretoria do Coren-MG para o mandato 2012/2014.

Com isso, os inscritos que não votaram terão até o dia 27 de julho de 2012 para justificar sua ausência. A decisão foi publicada na Portaria nº 55, de 14 de fevereiro de 2012, de acordo com o inciso I do artigo 33 do Regimento Interno do Coren-MG, aprovado pela Deliberação 127, de 1º de agosto de 2006, em conformidade com a Lei n° 5905/73.

Considerando o artigo 29 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 355/2009, “o eleitor que deixar de votar, sem justa causa, incorrerá em multa na quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu nível profissional”.

Os inscritos que no dia 30 de outubro de 2011 residiam em municípios onde não foram instaladas urnas de votação não precisam justificar o voto. O Coren-MG considera como local de moradia o endereço que consta nos dados cadastrais do inscrito junto ao Conselho.

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