Quem somos

Criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973.

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - COREN-MG é órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional da enfermagem. Está subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

SEDE E FORO:

Em Belo Horizonte (MG)

JURISDIÇÃO:

Todo o território do Estado de Minas Gerais.

ATUAÇÃO:

Como órgão colegiado, no qual as decisões são tomadas por maioria de votos de seus Conselheiros.

CONSELHEIROS:

Os Conselheiros integrantes do Plenário são eleitos trienalmente por Assembléia Geral, constituída pela totalidade dos profissionais inscritos no COREN-MG e convocada com esta finalidade.

Estrutura do COREN-MG, de acordo com o seu Regimento Interno

I - Assembléia Geral

Constituída pelo conjunto de profissionais inscritos no COREN-MG.

II - Plenário

Constituído pelos membros efetivos do COREN-MG. É o órgão deliberativo da Autarquia.

III - Diretoria

Órgão executivo e de administração do COREN-MG, composto por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.

IV - Comissão de Tomada de Contas

É o órgão do Plenário, de caráter consultivo e fiscal, destinado à verificação da regularidade das contas do COREN-MG, manifestando-se por meio de pareceres que submete à aprovação do colegiado.

V - Comissões Especiais

São órgãos do COREN-MG encarregados de analisar os assuntos que lhe forem submetidos, emitindo opinião acerca dos encaminhamentos a serem adotados pela Autarquia.
As Comissões Especiais são constituídas pelos conselheiros, convidados e especialistas cujos nomes serão aprovados pelo Plenário. Os trabalhos das comissões especiais são coordenados por um Conselheiro efetivo ou suplente indicado pelo Plenário.

VI - Representantes

São profissionais de enfermagem legalmente habilitados, regularmente inscritos, escolhidos pela comunidade de enfermagem, cujas indicações são aprovadas pelo Plenário, sendo suas atribuições normatizadas por intermédio de Portaria expedida pelo Presidente do COREN-MG.

VII - Assessorias

Destinam-se a assessorar o Presidente, o Plenário e a Diretoria em assuntos de sua área de competência. São assessorias permanentes do COREN-MG: Assessoria Jurídica, Assessoria de Contabilidade e Assessoria de Comunicação Social.

VIII - Secretaria

A Secretaria destina-se a assessorar e executar as determinações do Presidente, da Diretoria e do Plenário, bem como coordenar as atividades técnico-administrativas.

IX - Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro (UIRC)

Coordena, assessora e executa todas as atividades relacionadas com a inscrição, registro e cadastro das pessoas físicas e jurídicas que atuam na enfermagem no Estado de Minas Gerais, de acordo com as Deliberações do Plenário do COREN-MG.

X - Unidade de Fiscalização (UFIS)

Por meio desta unidade, o COREN-MG realiza os procedimentos de:
- divulgação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e legislação específica da área;
- arregimentação do pessoal de Enfermagem com vista a sua habilitação para o exercício de Enfermagem;
- arregimentação dos Atendentes de Enfermagem com vista à autorização para o exercício de atividades elementares de Enfermagem;
- arregimentação de empresas mantenedoras de atividades de Enfermagem com vista à realização de seus registros.
Além disso, cuida da inspeção, vigia e exame dos locais de trabalho, públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida:
- anotando as irregularidades e infrações cometidas;
- orientando para sua correção e colhendo elementos para a instauração de processos de competência do COREN-MG ou encaminhamentos às repartições competentes, para adoção das providências cabíveis; e
- recebendo denúncias ou representações que apresentem indícios de cometimento de infrações éticas ou disciplinares, instruindo para o seu encaminhamento à Diretoria do COREN-MG, para adoção das providências pertinentes.

XI - Unidade Financeira (UFIN)

Coordena a atividade financeira e elabora toda a documentação necessária ao processo de pagamento, realiza a aquisição e controle de bens de consumo e patrimoniais, faz a cobrança da dívida dos inscritos e executa a demonstração financeira do COREN-MG.

XII - Unidade de Recursos Humanos (URH)

Planeja, coordena, executa e assessora as atividades relacionadas com a administração e o desenvolvimento de pessoal.

XIII - Unidade de Processamento de Dados (UPD)

Planeja, coordena e executa as atividades relacionadas ao desenvolvimento, segurança e manutenção de sistemas informatizados, bem como administração de dados e suporte técnico voltados para as necessidades do COREN-MG.

XIV - Subseções

As subseções são órgãos descentralizados de representação e de fiscalização do COREN-MG e que prestam atendimento aos inscritos de sua região de abrangência.

Para visualizar as subseções e suas localizações clique aqui

Você é parte integrante deste Conselho e sua participação é fundamental para o fortalecimento da nossa Profissão.