Autorização para Executar Atividades Elementares de Enfermagem

A autorização será concedida àqueles que, não incluídos entre os profissionais referidos no Parágrafo único do Artigo 2º a Lei nº 7.498/86, realizavam atividades de Enfermagem em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, até 25 de junho de 1986.

A autorização será fornecida para a execução de atividades elementares na área de Enfermagem.

O exercício das atividades elementares de Enfermagem só poderá ser desenvolvido por portadores da autorização emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona a área onde as atividades são exercidas.

A autorização será requerida pelo interessado ao Presidente do COREN, conforme formulários próprios à disposição para esse fim.

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O requerimento é instruído com:

I - Fotocópia de páginas da CArteira Profissional do Ministério do Trabalho, onde constem: foto, dados de identificação pessoal e contratos de admissão anteriores a junho de 1986.
II - fotocópia da cédula de identidade civil;
III - original e cópia do CPF, título de eleitor, CTPS (página onde consta o número);
IV - 1 fotografia 2 x 2 recente.
V - Comprovante de residência.
VI - Comprovante de pagamento da taxa de Autorização