Inscrição Remida
A partir de 01/01/2011 a Inscrição Remida passou a ser concedida ao profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuido com o Sistema COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM por trinta anos e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional.
A Inscrição Remida confere isenção de anuidade.
É permitido o exercício da profissão ao inscrito portador de Inscrição Remida.
Ao portador de Inscrição Remida será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número de sua Inscrição Definitiva Principal, seguido da letra "R", ligada por hífen.
O Portador de Inscrição Remida poderá votar e ser votado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Clique aqui para baixar o requerimento;
- - Cópia do comprovantes da anuidade do exercício vigente;
- - cópia do título de eleitor, CPF e icarteira de dentidade;
- - documento formal emitido por órgão competente que informe a condição de aposentado;
- - original da carteira profissional de identidade expedida pela COREN;
- - 1 fotografia 3x4 recente (sem marcas e carimbos), preferencialmente com fundo branco;
- - certidão, no caso de funcionário público de que nunca tenha sofrido penalidade adminstrativa na sua trajetória profissional.
OBSERVAÇÃO:
- O PEDIDO DE INSCRIÇÃO REMIDA NÃO SERÁ PROTOCOLADO, NA HIPÓTESE DE FALTAR QUALQUER DOCUMENTO ACIMA.