Transferência de Inscrição
A transferência de inscrição somente será deferida para o portador de Inscrição Definitiva que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90(noventa) dias, para jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem.
A transferência de inscrição será solicitada sempre no Conselho Regional de destino.
A existência de débito não impede a concessão da transferência.
Documentos Necessários:
- original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente
- original e cópia do CPF;
- original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
- original e cópia do comprovante de residência em nome do requerente;
- original e cópia da certidão de casamento ou nascimento;
- 1 (uma) fotografia recente em formato 3 x 4 (sem marcas e carimbo), preferencialmente de fundo branco;
- certidão emitida pelo COREN de origem informando a situação ÉTICA, FINANCEIRA e ELEITORAL do profissional;
- original e cópia do certificado de reservista, para o sexo masculino;
- duas cópias da carteira profissional de identidade expedida pelo COREN de origem;
- pagamento referente à taxa de transferência no valor de R$ 35,00 e segunda via da carteira profissional de identidade, fixada em R$ 20,00;
- original ou cópia do diploma/certificado.
OBSERVAÇÃO:
O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ PROTOCOLADO, NA HIPÓTESE DE FALTAR QUALQUER DOCUMENTO ACIMA.