Transferência de Inscrição

A transferência de inscrição somente será deferida para o portador de Inscrição Definitiva que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90(noventa) dias, para jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem.

A transferência de inscrição será solicitada sempre no Conselho Regional de destino.

A existência de débito não impede a concessão da transferência.

Documentos Necessários:

requerimento (clique aqui);

  • original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e o órgão emitente
  • original e cópia do CPF;
  • original e cópia do título de eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
  • original e cópia do comprovante de residência em nome do requerente;
  • original e cópia da certidão de casamento ou nascimento;
  • 1 (uma) fotografia recente em formato 3 x 4 (sem marcas e carimbo), preferencialmente de fundo branco;
  • certidão emitida pelo COREN de origem informando a situação ÉTICA, FINANCEIRA e ELEITORAL do profissional;
  • original e cópia do certificado de reservista, para o sexo masculino;
  • duas cópias da carteira profissional de identidade expedida pelo COREN de origem;
  • pagamento referente à taxa de transferência no valor de R$ 35,00 e segunda via da carteira profissional de identidade, fixada em R$ 20,00;
  • original ou cópia do diploma/certificado.

OBSERVAÇÃO:

O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ PROTOCOLADO, NA HIPÓTESE DE FALTAR QUALQUER DOCUMENTO ACIMA.