O ATENDIMENTO PRESENCIAL NA SEDE E SUBSEÇÕES EM RAZÃO DA PANDEMIA ESTA SENDO REALIZADO SOMENTE POR MEIO DE AGENDAMENTO. PARA AGENDAR SEU ATENDIMENTO ACESSE O PORTAL DO INSCRITO NO SITE DO CONSELHO OU PELO TELEFONE 31.3238-7500 .
O cancelamento de inscrição é efetuado nos seguintes casos:
I –Por requerimento, nos casos de:
a) inscrição em novo grau de habilitação mudança de categoria;
b) solicitação pessoal;
c) encerramento da atividade profissional;
d) interdição judicial.
II – Por “ex officio”, nos casos de:
a) cancelamento por ordem administrativa ou judicial;
b) cassação por ordem administrativa ou judicial;
c) falecimento.
O pedido de cancelamento, nos casos previstos no inciso I deverá ser feito mediante requerimento da parte interessada ou por procurador constituído com poderes específicos para esse fim, junto ao Conselho Regional.
O Cancelamento previsto nos incisos II, alínea “c”, será realizado mediante a apresentação da certidão de óbito do profissional por qualquer interessado.
A existência de débitos não é impeditivo para a realização do cancelamento da inscrição junto ao Conselho Regional.
Cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão.
O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança executiva do débito não quitado.
O pedido de cancelamento previsto no inciso I, alínea “d”, será instruído com requerimento firmado por curador.
O cancelamento da inscrição obriga a restituição da(s) carteira(s) profissional(is) de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem, que deverá inutilizá-la e anotar no prontuário do requerente.