São reconhecidos como cursos de pós-graduação aqueles desenvolvidos nos dois níveis: latu sensu (especialização) e stritu sensu (mestrado e doutorado), desde que observados os seguintes requisitos:
a) Ter carga horária mínima de 360 horas.
b) Ser oferecido por instituição de ensino superior ou por Instituições especialmente credenciadas para atuarem neste nível educacional, incluindo aqueles oferecidos pelas Sociedades de Especialista, de acordo com legislação vigente (Resolução nº 01-CES/CNE de 8 de junho de 2007).
c) Ter reconhecimento do MEC, em se tratando de stritu sensu (mestrado e doutorado).
Veja também a Resolução nº. 1, de 08 de junho de 2007 ou a Resolução nº 01 de 06 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.